A Moratória
A moratória é um instituto do direito tributário que implica a suspensão do tributo. Ou seja, o tributo é devido (em virtude da ocorrência da constituição do crédito tributário), mas a sua execução fica suspensa, não podendo o Fisco cobrá-lo. Nas palavras de Ricardo Alexandre, trata-se de uma das hipótese " em que a possibilidade de promoção de atos de cobrança por parte do Fisco fica suspensa." Estando claro o que significa suspensão do crédito tributário, passa-se a conceituação do que é a moratória: Em suma, é a dilação do prazo para o pagamento do tributo, que pode ser em caráter geral (por lei específica) ou individual (despacho da autoridade administrativa). Na moratória individual (que também advém por meio de lei, sendo o despacho da autoridade administrativa ato declaratório), o benefício é restrito às pessoas que preencham os requisitos, e, portanto, para usufrui-lo, é necessária a formulação de requerimento à autoridade competente, comprovando que faz jus à moratór...