Administração Pública Extroversa e Introversa
A administração pública pode ser visualizada por meio de duas perspectivas diversas, chamadas de extroversa e introversa. A administração extroversa diz respeito à atividade administrativa que tem por objetivo atingir terceiros, os administrados, como forma de assegurar o bem comum.
Na administração extroversa, portanto, podemos apontar o exercício do poder de polícia, o que leva à conclusão de que a administração extroversa baseia-se no principio implícito da supremacia do interesse público.
No entanto, quando se analisa a atividade administrativa sob o aspecto interno, nas suas relações que trava com os demais entes federativos ou dentro de sua própria estrutura hierárquica, temos a chamada administração pública introversa, que não tem por finalidade atingir terceiros, mas servir como instrumento para que a administração atinja o seu objetivo primordial de existir, que é garantir o bem comum da sociedade.
Por isso diz-se que a administração introversa é instrumental e a administração extroversa é finalística.
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