Questão Discursiva
O Congresso Nacional, no uso de suas atribuições, decidiu aprovar uma lei que autorizou a desestatização de empresas estatais e sociedades de economia mista. Ocorre que determinado partido político, inconformado com a promulgação da reportada lei, decide questioná-la na Corte Superior, sob o fundamento de que seria necessária lei específica para a desestatização de cada uma das empresas estatais ou sociedades de economia mista, já que, para instituí-las, dever-se-ia observar reserva de lei. O fundamento suscitado pelo partido político está correto?
Inicialmente, verifica-se que, de fato, para instituir uma empresa pública ou sociedade de economia mista, entidades integrantes da administração pública indireta, faz-se necessária a edição de lei específica, o que se infere do próprio texto constitucional. Todavia, o entendimento assentado pelo STF é de que, neste caso, não há observância do paralelismo das formas/simetria das formas, de modo a considerar, em regra, prescindível lei específica quando o intuito for desestatizar tais empresas, a fim de transferi-las ao domínio particular.
É que, para a desestatização, é suficiente a exigência de lei genérica, pois a técnica da interpretação constitucional denominada paralelismo das formas, invocada pelo partido político, não pode prevalecer quando o constituinte originário decidiu utilizar-se do "silêncio eloquente", já que, uma vez tendo previsto expressamente a necessidade de lei específica para a criação das retro pessoas jurídicas, ao não fazer, também, para sua extinção, entende-se que assim não o quis, deixando para o legislador político tal faculdade.
P.S: A desestatização consiste na retirada de empresas estatais do domínio do Estado (lato sensu), para transferi-las a particulares.
P.S: É possível que a própria lei que autorizou a criação da empresa pública ou sociedade de economia mista preveja, expressamente, que ela só venha a ser extinta por meio de lei específica, o que, por óbvio, deve ser respeitado, implicando afastamento de lei genérica que objetiva tal ato.
P.S: A alienação do controla acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação, o que não se faz necessário se a alienação for para suas subsidiárias e controladas. (STF. Plenário. ADI 5624 MC-Ref/DF)
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