Ação Civil Pública. Atuação do MP
Qual a solução a ser aplicada no caso de desistência ou abandono da ação civil pública quando o Ministério Público, chamado à assumir a titularidade ativa, se opor em continuar com a demanda, discordando o juiz do membro do Parquet?
Inicialmente, verifica-se que há diversas saídas apontadas pela doutrina, mas, a majoritariamente aceita é aquela que prescreve a aplicação analógica do art. 9º da própria Lei de Ação Civil Pública, cujo teor anuncia que o magistrado remeterá os autos ao Conselho Superior para designar outro órgão do MP, quando o reportado conselho entender pela não homologação da desistência do promotor de justiça ou procurador da república.
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