Repartição de Competências. Estados-membros

É possível que lei estadual limite o número de ligações a serem feitas por empresas de telemarketing? 

Primeiramente, há de se compreender que os estados-membros possuem competência concorrente para legislar sobre direito do consumidor, segundo art. 24, inc. VIII da CF. 

Entendeu o STF, ao se pronunciar na ADI nº 5962/DF, que a lei apenas buscou ampliar os mecanismos de tutela dos direitos do consumidor, o que se insere, portanto, dentro de sua competência legislativa. 

Em suma: Normas estaduais que disponham sobre obrigações destinadas às empresas de telecomunicações,  relativamente à oferta de produtos e serviços, incluem-se na competência concorrente dos estados para legislarem sobre direito do consumidor. (STF. Plenário. ADI 5962/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/2/2021)



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