Controle de Constitucionalidade. Reversão jurisprudencial.
Imagine a seguinte hipótese: O Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições constitucionais, declara que determinada lei é inconstitucional por afrontar o princípio da separação de poderes. Ocorre que, 2 anos depois, o Congresso Nacional promulga uma lei frontalmente oposta à decisão da Corte, dispondo sobre o mesmo tema e afirmando que ela não afronta a separação de poderes. Nesse caso, a lei editada pelo CN é válida? A Lei é válida! Como se sabe, as decisões tomadas pelo STF em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade possuem eficácia erga omnes , atingindo a todos e possuindo efeito vinculante quanto aos órgãos da Administração Pública e do Poder Judiciário, mas não atingem o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, consoante se depreende do texto constitucional. ( Se o legislador fizer isso, não é possível que o interessado proponha uma reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente julgada também inconstitucional (Rcl. 1301...