Recuperação Extrajudicial e Honorários Advocatícios

Em regra, o procedimento judicial instaurado a fim de buscar homologação de plano de recuperação extrajudicial não obriga ao pagamento de honorários advocatícios, pois não há litigiosidade, assemelhando-se aos procedimentos de jurisdição voluntária. NO ENTANTO, se houve impugnação dos credores, a fim de rejeitar o plano e a empresa interessada buscar em juízo essa homologação, haverá a existência de litigiosidade, de modo que, nesse caso, cabem honorários advocatícios sucumbenciais.

O STJ, portanto, definiu: "Havendo impugnação pelos credores, é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em procedimento de homologação do plano de recuperação extrajudicial." (STJ. 3ª Turma. REsp 1.924.580-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/06/2021 (Info 702).


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