Controle de Constitucionalidade. Reversão jurisprudencial.

Imagine a seguinte hipótese: O Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições constitucionais, declara que determinada lei é inconstitucional por afrontar o princípio da separação de poderes. Ocorre que, 2 anos depois, o Congresso Nacional promulga uma lei frontalmente oposta à decisão da Corte, dispondo sobre o mesmo tema e afirmando que ela não afronta a separação de poderes. Nesse caso, a lei editada pelo CN é válida?

A Lei é válida! Como se sabe, as decisões tomadas pelo STF em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade possuem eficácia erga omnes, atingindo a todos e possuindo efeito vinculante quanto aos órgãos da Administração Pública e do Poder Judiciário, mas não atingem o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, consoante se depreende do texto constitucional. (Se o legislador fizer isso, não é possível que o interessado proponha uma reclamação ao STF pedindo que essa lei seja automaticamente julgada também inconstitucional (Rcl. 13019 AgR, julgado em 19/02/2014).

Isso ocorre diante de um fenômeno denominado "fossilização da Constituição", em que as decisões emanadas pelo STF não podem ficar impedidas de serem revistas para sempre, tanto que não vinculam o próprio STF, dada a possibilidade de supervenientes circunstâncias vierem a dar azo a novo entendimento desta Corte sobre o mesmo assunto. 

Quanto à possibilidade de o Poder Legislativo proceder a uma lei confrontando o teor da decisão do Supremo em controle constitucionalidade, dá-se a esse fenômeno o nome de reversão jurisprudencial, que é uma reação legislativa, uma forma de "ativismo congressual" com o objetivo de o Congresso Nacional reverter situações de autoritarismo judicial ou de comportamento antidialógico por parte do STF, estando, portanto, amparado no princípio da separação de poderes.

A reversão jurisprudencial (reação legislativa ou superação legislativa de jurisprudência) é válida e só poderá ser invalidada pelo STF no caso de colidir ou afrontar cláusula pétrea, caso em que será declarada inconstitucional. Tais leis nascem com uma presunção relativa de inconstitucionalidade, só podendo ser afastada por meio de esforço argumentativo que demonstram que a lei afronta o limite material de reforma da constituição.


COMO O ASSUNTO CAIU EM PROVAS DE CONCURSO:

Defensor Público - 2018- FCC: 1) Suponha que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha julgado procedente ação direta de inconstitucionalidade para o fim de declarar inconstitucional, sob o aspecto material, determinada lei estadual e que, posteriormente, tenha sido promulgada emenda à Constituição Federal, para o fim de introduzir no texto constitucional dispositivo com o teor da norma estadual declarada inconstitucional. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, referida emenda constitucional:

Resposta correta: poderia ter sido promulgada, assim como poderia ser editada nova lei estadual com o teor da declarada inconstitucional pelo STF, uma vez que os órgãos legislativos não são alcançados pelos efeitos da decisão proferida em sede de controle concentrado pelo STF, embora ambas estejam sujeitas a novo controle de constitucionalidade, em que caberá ao STF enfrentar mais uma vez a questão anteriormente equacionada.

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