Discorra sobre o Abuso do Poder Regulamentar
Inicialmente, deve-se esclarecer que, parafraseando trecho da decisão do STF no julgamento da ADPF nº 607 , não é dado ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de esvaziar política pública instituída no intuito de dar cumprimento ao texto constitucional sob o argumento de que estaria exercendo sua função regulamentar, consoante previsto no art. 84 da CRFB/88.
Nesse sentido, depreende-se que o abuso do poder regulamentar é a extrapolação de uma competência legítima, conferida à determinada autoridade administrativa que, ao exercê-la, contraria a legalidade e a própria constituição federal.
Destarte, o abuso do poder regulamentar pode ser visualizado quando ocorrer o esvaziamento de política publica prevista em lei, mediante atos infralegais.
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