Direitos Políticos Ativo e Passivo
Os direitos políticos podem ser classificados em ativos e passivos. Com relação ao primeiro, entende-se que ele denota a capacidade de participação direta no seio político, por meio do sufrágio universal e outros instrumentos de participação direta, como o plebiscito, o referendo, a ação popular e a iniciativa popular. Os direitos políticos ativos tem relação estreita com a alistabilidade, que é o processo por meio do qual o individuo adquire seus direitos políticos perante a Justiça Eleitoral.
A seu turno, o direito político passivo refere-se à capacidade de ser votado, e pressupõe a alistabilidade, pois só podem eleger-se aqueles que possuem a capacidade política ativa.
Nesse sentido, é correto dizer que nem todo alistável é elegível, mas todo elegível é alistável.
A CF/88 estabelece os requisitos cumulativos a serem cumpridos quando da elegibilidade (leia-se capacidade política passiva):
(1) Domicílio eleitoral na circunscrição
(2) Idade mínima prevista na CF para cada cargo eletivo.
(3) Alistamento eleitoral
(4) Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado)
(5) O pleno exercício dos direitos políticos (não pode estar sofrendo nenhuma restrição).
Mnemônico: D.I.A.N.O
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