Em que consiste o fenômeno da "Abstrativização" do Controle Difuso de Constitucionalidade?

Como sabemos, em regra, a eficácia da decisão no controle difuso (incidenter tantum) feito pelo Supremo Tribunal Federal restringe-se às partes, ou seja, a eficácia é inter partes. Todavia, observa-se um movimento, por parte da jurisprudência da legislação, de que a eficácia, nessa espécie de controle, cause efeito vinculante e erga omnes. O primeiro exemplo disso é a previsão, no código de processo civil, de que as decisões proferidas no controle difuso e no recurso especial com repercussão geral reconhecida vinculem os demais órgãos do Poder Judiciário, formando precedentes vinculantes.

Além disso, a existência da súmula vinculante, que surge de reiteradas decisões sobre matéria constitucional se de de processos subjetivos, são de observância obrigatória e exemplificam uma abstrativização de decisões tomadas em processos subjetivos.

Assim, observa-se que há uma tendência de ampliação da eficácia das decisões tomadas em processos subjetivos para alcançar todos os demais órgãos do poder judiciário e a Administração Pública, assim como é esperado nos efeitos do controle concentrado-abstrato. 

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