Existem requisitos processuais específicos para impetração de MS? Quais?

O Mandado de Segurança é um remédio constitucional que possui previsão expressa na Constituição Federal, sendo considerado um direito fundamental do cidadão, sendo assim, portanto, uma clausula pétrea. 

Segundo se infere do próprio teor do texto constitucional, para a impetração do MS, é necessário que se esteja diante de um direito liquido e certo e que, além disso, sua utilização seja subsidiária, de modo que apenas será cabível a referida ação se não for cabível habeas data ou habeas corpus. 

A lei específica que rege o MS dispõe ainda que, no caso em que já tenha ocorrido a lesão ao direito, o MS deve ser impetrado no prazo de 120 dias, que tem natureza decadencial e conta-se da ciência do impetrante do ato ilegal. 

Ademais, outro requisito a ser mencionado é a existência de prova pré-constituída, já que não se admite dilação probatória no MS, que é instrumento célere para fazer cessar coação ou abuso de direito ou preveni-lo. (OBS: SUMULA 625 do STF: A complexidade da matéria não obsta o Mandado de Segurança)

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