Jurisprudência sobre o Controle Concentrado de Constitucionalidade Pt. 1

Qual o momento para análise da legitimidade do Partido Político quando do ajuizamento de ação de controle concentrado?  No momento da propositura da ação. Isso quer dizer que, após o recebimento da petição inicial, se o partido vier a perder a representação no Congresso Nacional, a ação não será impactada, devendo continuar seu curso até o pronunciamento final.

Quem possui a representação jurídico-processual dos Partidos Políticos para ingressar com ação de controle concentrado? Os Diretórios Nacionais, que são seus órgãos de representação.

CUT e UNE podem interpor ação direta de constitucionalidade? Não! Segundo a jurisprudência do STF apenas as confederações sindicais de âmbito nacional podem compor o processo objetivo e não as federações sindicais ou os sindicatos nacionais. (AD1 1.599/MC)

Como a entidade de classe deve comprovar que é de âmbito nacional para ingressar com ação objetiva? A jurisprudência do STF entende que deve comprovar o âmbito nacional pela presença em pelo menos 9 estados da federação. Isso porque a entidade de classe não pode representar parte de uma categoria econômica ou profissional, mas toda a categoria e não fração dela. Deve haver, ainda, a pertinência temática. (ADI 5.444) O STF utilizou da analogia para assim definir, remetendo à lei dos partidos políticos.

Quais legitimados ativos para ingressar com a ação objetiva não possuem capacidade postulatória? Os Partidos Políticos, Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional. Apenas estes, os demais independe de representação de advogado para ajuizar a petição inicial. 

Os Conselhos Federais Profissionais têm legitimidade para a ADI? Não! os conselhos de fiscalização profissionais não possem legitimidade para ajuizar ação objetiva no âmbito do STF. Apenas o Conselho Federal da OAB possui essa prerrogativa, conforme expressamente previsto no texto maior. 

Em quais casos estará o Advogado-Geralda União dispensado de atuar como defensor legis no processo objetivo? Segundo o STF, se a Corte Suprema já tiver analisado a lei ou ato normativo impugnado em sede de controle difuso e firmado entendimento pela inconstitucionalidade. A outra hipótese é quando a defesa da lei ou ato normativo afrontar os interesses da União, o AGU também estará dispensado foi sua função institucional é justamente defender os interesses do ente federativo de âmbito federal. Assim, temos duas exceções à regra geral. 

O Amicus Curiae pode pleitear medida cautelar em sede de ADI? Não! O STF entendeu que, como o amigo da corte não tem legitimidade para iniciar o processo objetivo, também não detém legitimidade para pleitear medida cautelar em sede de controle concentrado.

O Amicus Curie tem direito que os seus argumentos sejam levados em consideração na decisão? Sim! Uma vez admitido o ingresso do amigo da corte no processo objetivo, ele tem direito a ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, inclusive com direito a sustentação oral, mas NÃO TEM direito a formular pedido ou de aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação (AC 1362 / MG).

É possível ajuizar ADI em face de deliberação administrativa de Tribunal de Justiça? É possível, em tese, o ajuizamento de ADI contra deliberação administrativa de tribunal, desde que ela tenha conteúdo normativo com generalidade e abstração, devendo, contudo, em regra, a ação ser julgada prejudicada caso essa decisão administrativa seja revogada

Se uma lei ou ato normativo que estava sendo impugnado por meio ADI for revogado, haverá a perda do objeto e a extinção do processo? EM REGRA: SIM. E quais as exceções? São 2 as exceções. Primeiro, se ocorrer a "fraude processual", ou seja, se a norma foi revogada com o único intuito de o Supremo não a declarar inconstitucional. A segunda hipótese refere-se ao caso em que o conteúdo da lei ou ato normativo tenha sido repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. (STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016. Info 845)

Quando a Fazenda Pública for parte no processo objetivo, ela terá prazo em dobro? Não! Essa aplicação do código de processo civil não se aplica aos processos objetivos. A prerrogativa não se aplica mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata. STF. Plenário. ADI 5814 MC-AgR-AgR/RR, Rel. Min. Roberto Barroso; ARE 830727 AgR/SC, Rel. para acórdão Min. Cármen Lúcia, julgados em 06/02/2019 (Info 929)

É possível que a Lei Orgânica do Município seja parâmetro para a representação de inconstitucionalidade no âmbito estadual? Não. O controle de constitucionalidade no âmbito estadual definiu como parâmetro apenas a constituição do estado. Assim, a lei orgânica do município não pode servir de parâmetro na RI, mas apenas de objeto. Como se sabe, a lei orgânica municipal não possui natureza jurídica de constituição, já que os municípios não são detentores do poder constituinte derivado decorrente. Dessa forma, lei orgânica do município pode apenas servir para o controle de legalidade e não de constitucionalidade.

É possível que a Lei Orgânica do Distrito Federal seja parâmetro no controle de constitucionalidade no âmbito do TJDFT? Sim. Diferentemente dos municípios, o DF é considerado um ente federativo sui generis, de modo que a lei orgânica distrital possui natureza jurídica de constituição, podendo servir como parâmetro de um controle de constitucionalidade. Assim, lei ou ato normativo que viola a lei orgânica do DF é cabível de ser impugnada no TJDFT. 

O que é o princípio da "parcelaridade" no processo objetivo? O princípio da parcelaridade autoriza que o STF, ao julgar uma acção de controle abstrato-concentrado, declare inconstitucional apenas parte do texto legal que estiver em conflito com a Constituição. Assim, pode o Supremo afastar apenas um "não" ou um "sim", alterando significativamente todo o sentido da redação jurídica. 

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