O que são e como funcionam as Leis Delegadas?
As leis delegadas são leis primárias expressamente previstas na Constituição da República, tais leis são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a delegação ao Congresso Nacional, este, por sua vez, estabelecerá os limites dessa edição por meio de resolução. As leis delegadas podem ser típicas ou atípicas.
Na delegação típica, a resolução do Congresso Nacional atribui ao Presidente da República a atribuição para editar a lei sem que haja sua intervenção nesse procedimento.
Na delegação atípica, o PR possui a competência para elaborar a lei, mas ela deverá ser discutida e votada pelo poder legislativo. Nessa hipótese, se a resolução do CN determinar que a delegação será atípica, a apreciação ocorrerá em votação única, vedada qualquer emenda. Ou seja, não poderá o CN alterar a lei delegada editada pelo PR, pois ou lhe cabe vetar integralmente ou aprová-la integralmente também.
Nas leis delegadas não há a possibilidade de sanção ou veto presidencial.
O texto da constituição ainda estabelece algumas matérias que não podem ser objeto de delegação:
Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
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