Quais são os limites do poder constitucional de reforma?

O poder constituinte originário estabeleceu alguns limites ao poder constituinte derivado reformador, são eles: limites circunstanciais, limites materiais e limites formais ou procedimentais.

Limites circunstânciais: Estão expressos no texto da constituição e estabelecem que a o texto maior não pode ser emendado na vigência do estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal.

Limites materiais: Segundo essa limitação, algumas matérias, consideradas mais importantes para o legislador constituinte, não podem ser abolidas pelo poder de reforma. Assim, segundo rol taxativo, não poderão ser erradicados do texto constitucional os seguintes direitos: voto direto, secreto, universal e periódico; federalismo; direitos e garantias individuais e a separação de poderes. Tais conteúdos são denominados de clausulas pétreas.

Limites formais ou procedimentais: Tais limites estabelecem regras procedimentais próprias para a alteração do texto constitucional, diferente e mais dificultoso do que aquele exigido para as demais leis ordinárias. Assim, a emenda constitucional, para ser aprovada, precisa observar o quórum de 3/5 de aprovação e ser votada nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. Além disso, deve ser promulgada pela Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dispensando a participação do Presidente da República. 

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