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Mostrando postagens de novembro, 2022

Garantismo Positivo e Negativo

No direito penal, que é regido por princípios fundamentais, é possível constatar o princípio da proporcionalidade, que se afigura como norteador para a atividade da aplicação da pena. Nessa perspectiva, a proporcionalidade é vista como mecanismo que garante a proteção adequada e necessária ao crime cometido, a fim de garantir a correta individualização da pena.  O jurista Lênio Streck cunhou uma teoria identificando que a proporcionalidade possui duas facetas, uma denominada negativa e outra positiva. A primeira é mais conhecida no direito penal, uma vez que liga-se à ideia de que o Estado-juiz deve punir o réu de forma proporcional, sendo esta perspectiva uma garantia do individuo em face do Estado, a fim de impedir uma hipertrofia da punição (expressão de Ferrajoli). Ademais, a faceta positiva é mais moderna e refere-se a proteção deficiente de bens jurídicos, de modo que o Estado-juiz não pode deixar de proteger ou proteger em menor medida o bem da vida tutelado pela lei penal,...

A Extinção dos Atos Administrativos

Renúncia : Ocorre quando o administrado renuncia ao direito conferido pela administração.  Anulação : Ocorre em virtude de ilegalidade, por afronta à ordem legal. É feito pela própria administração, em decorrência do princípio da autotutela, bem como pode ser feita pelo Poder Judiciário, quando provocado. Os efeitos são ex-tunc . Revogação : É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato discricionário e refere- se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, mantendo-se os efeitos até então produzidos. (conceito retirado do manual de Direito Administrativo de Matheus Carvalho) Não se admite revogação de: atos consumados, atos irrevogáveis, atos que geram direitos adquiridos, atos vinculados, atos enunciativos,...

Administração Pública Extroversa e Introversa

A administração pública pode ser visualizada por meio de duas perspectivas diversas, chamadas de extroversa e introversa. A administração extroversa diz respeito à atividade administrativa que tem por objetivo atingir terceiros, os administrados, como forma de assegurar o bem comum.   Na administração extroversa, portanto, podemos apontar o exercício do poder de polícia, o que leva à conclusão de que a administração extroversa baseia-se no principio implícito da supremacia do interesse público. No entanto, quando se analisa a atividade administrativa sob o aspecto interno, nas suas relações que trava com os demais entes federativos ou dentro de sua própria estrutura hierárquica, temos a chamada administração pública introversa, que não tem por finalidade atingir terceiros, mas servir como instrumento para que a administração atinja o seu objetivo primordial de existir, que é garantir o bem comum da sociedade.  Por isso diz-se que a administração introversa é instrumental ...

É possível que função típica de Poder de Estado torne-se função atípica?

Sim, é possível , conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, que ensina que é possível que uma função típica venha a se tornar função atípica, tendo tal fenômeno já acontecido em nosso ordenamento jurídico, fenômeno este utilizado como exemplo pelo aludido autor: Anteriormente, o divórcio consensual apenas poderia ser feito em âmbito judicial, trata-se, portanto, de função jurisdicional atípica, pois envolvia atividade administrativa, exercida pelo Poder Judiciário. Ocorre que, posteriormente, passou a ser permitida a realização de divórcio consensual por simples escritura público em Ofício de Notas e, com a mudança, o que era função jurisdicional atípica passou a ser função administrativa típica.