É possível que função típica de Poder de Estado torne-se função atípica?

Sim, é possível, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, que ensina que é possível que uma função típica venha a se tornar função atípica, tendo tal fenômeno já acontecido em nosso ordenamento jurídico, fenômeno este utilizado como exemplo pelo aludido autor: Anteriormente, o divórcio consensual apenas poderia ser feito em âmbito judicial, trata-se, portanto, de função jurisdicional atípica, pois envolvia atividade administrativa, exercida pelo Poder Judiciário. Ocorre que, posteriormente, passou a ser permitida a realização de divórcio consensual por simples escritura público em Ofício de Notas e, com a mudança, o que era função jurisdicional atípica passou a ser função administrativa típica.

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