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Mostrando postagens de março, 2022

Mandado de Injunção e Teoria Concretista

O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que assegura a qualquer interessado a possibilidade de suscitar o Poder Judiciário com o objetivo de conferir aplicabilidade à norma constitucional de eficácia limitada. Como se sabe, as normas constitucionais podem ter eficácia plena, contida e limitada, nesta última hipótese o direito previsto no texto constitucional não pode ser usufruído antes que o legislador infraconstitucional regulamente a matéria.  Passado esse breve conceito, passa-se à compreensão da eficácia de decisão que julga o MI, sendo este ponto um dos mais controvertidos na doutrina, uma vez que intimamente relacionado ao princípio da separação de poderes.  A teoria concretista dispõe que a decisão judicial que julga procedente o MI poderá editar a norma regulamentadora faltante ou atribuir outra norma semelhante para regular a situação de mora legislativa. Ademais, a teoria concretista divide-se em duas outras vertentes: a teoria concretista direta e teoria...

Diferencie o Mandado de Injunção da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Primeiramente, deve-se esclarecer que a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é uma ação de controle de constitucionalidade, e instaura um processo objetivo, que tem como intuito a guarda e a soberania da Constituição Federal, pertencendo ao rol de ações constitucionais de controle abstrato-concentrado. Por sua vez, o Mandado de Injunção é ação subjetiva, intentada por qualquer individuo com o afã de garantir a eficácia de norma constitucional ainda não possível de aplicabilidade diante da inércia do legislador infraconstitucional. É, dessa forma, ação subjetiva, que tem como finalidade não a guarda e a supremacia da constituição, mas sim atribuir aplicabilidade a determinados direitos positivados em seu texto. Afora essa diferenciação mais crucial, outras podem ser citadas, tais quais: O Mandado de Injunção faz coisa julgada apenas entre as partes, em regra, enquanto que na ADO a eficácia é erga omnes e vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública Direta...

A Eficácia Horizontal e Diagonal dos Direitos Fundamentais

Há uma máxima do Direito atribuída a um religioso francês do século XIX cujo teor anuncia: "Entre o fraco e o forte a liberdade escraviza, e a lei liberta". O que se pode inferir, da frase acima, é que não existe uma igualdade material quando se está diante de ausência legislativa, de modo que, sem remeter precisamente às teorias contratualistas dos pensadores liberais clássicos, vislumbra-se que em uma sociedade sem a presença da lei, os mais fortes subjugarão os mais fracos.  É diante desse argumento que se justifica a incidência do direito constitucional, tradicionalmente aplicável unicamente em nível vertical, nas relações estritamente privadas. Não se quer dizer que no âmbito privado haja lacuna legal, mas é certo que as leis privadas não possuem como escopo o conteúdo axiológico consagrado no Texto Maior, que alçou a dignidade da pessoa humana à categoria não só de princípio, mas de fundamento constitucional da república e, portanto, tais leis pressupõem, o que é uma fa...

Pagamento de Verba Indevida à Servidor Público. Jurisprudência do STJ.

Na relação que se estabelece entre o servidor público e o Estado, verifica-se não necessariamente uma relação trabalhista, mas sim uma relação estatutária, em que aquele presta serviços ao Estado, que tem, por sua vez, a prerrogativa de, unilateralmente, alterar esse contrato, sempre em atenção ao interesse público. Nesse contrato, enquanto o servidor presta serviços em prol do interesse geral, recebe, como contraprestação, uma remuneração, que, em determinados contextos, podem ser recebidas em quantidade menor ou maior, por erro da Administração Pública a que esta vinculado esse servidor.  Primeiro, há que se diferenciar o erro operacional da Administração Pública e o erro na interpretação da lei, pois são circunstâncias que resultaram em consequências distintas na prática. No erro operacional, a Administração Pública, por lapso, acaba atribuindo, na folha de salário do servidor, uma quantia a mais do que aquela devida. Já no erro interpretativo de lei, a Administração pública ent...

Discorra sobre o Abuso do Poder Regulamentar

Inicialmente, deve-se esclarecer que, parafraseando trecho da decisão do STF no julgamento da ADPF nº 607 , não é dado ao Chefe do Poder Executivo a prerrogativa de esvaziar política pública instituída no intuito de dar cumprimento ao texto constitucional sob o argumento de que estaria exercendo sua função regulamentar, consoante previsto no art. 84 da CRFB/88. Nesse sentido, depreende-se que o abuso do poder regulamentar é a extrapolação de uma competência legítima, conferida à determinada autoridade administrativa que, ao exercê-la, contraria a legalidade e a própria constituição federal.  Destarte, o abuso do poder regulamentar pode ser visualizado quando ocorrer o esvaziamento de política publica prevista em lei, mediante atos infralegais.