Ação Monitória
A ação monitória é uma ação de procedimento especial em que o credor de uma dívida que esteja lastreada em prova escrita, quando ela não constituir título executivo, busca do devedor o adimplemento da obrigação. O rito da ação monitória tende a ser mais célere e possui algumas características que o diferenciam do rito do procedimento comum. Principais pontos: (I) Pode ter por objeto coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel, obrigação de fazer ou não fazer. (II) São requisitos da petição inicial: a indicação da importância devida, com memória de calculo e o valor da coisa reclamada, além do conteúdo patrimonial em discussão ou proveito econômico perseguido (III) Se houver dúvida do juiz quanto à idoneidade da prova documental escrita, o juiz intimará o autor para emendar a petição inicial e adaptá-la, se quiser, ao procedimento comum. (IV) É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública (V) Quando o juiz entender que o direito do autor é evidente, mandará expedir mandado...